NPIC – NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PESQUISA E EXTENSÃO
De acordo com o Regimento Geral do Centro de Ensino Superior Cesul em seu artigo 2º a Instituição tem a finalidade de:
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;
VIII – promover atividades de pesquisa e extensão voltadas à solução das questões sociais, à defesa dos direitos humanos e da justiça social através da aplicação do conhecimento gerado nos cursos do Cesul.
O QUE É
Art. 1º– O Núcleo de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão (NPIC) do Centro de Ensino Superior Cesul é um órgão institucional com a função de desenvolver atividades de natureza acadêmica e interdisciplinar, tendo como finalidade coordenar e incentivar a realização de atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão por parte da comunidade acadêmica constituinte.
O QUE FAZ
Art. 2º– São atribuições do NPIC:
I – Incentivar a interação de docentes das diferentes áreas do conhecimento no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;
II – Promover a realização de projetos de pesquisa e extensão de cunho interdisciplinar envolvendo os acadêmicos do Centro de Ensino Superior Cesul;
III – Estimular a participação dos estudantes em projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão de caráter interdisciplinar;
IV – Organizar as atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, permitindo um direcionamento claro das principais linhas de trabalho consolidadas na instituição.
COMPETÊNCIA
Art. 12º – Compete ao NIPC:
I – Definir linhas de pesquisa e extensão, que sejam de interesse para a comunidade universitária e relevantes para a sociedade local e regional, respeitando as linhas de pesquisas da IES.
II – Auxiliar a realização de cursos, seminários, encontros, simpósios e similares versando sobre temas ligados aos projetos em desenvolvimento no Núcleo;
III – Discutir, apreciar os diversos projetos nas áreas de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, visando efetuar uma análise crítica e apresentar sugestões sobre os mesmos e aprová-los com acompanhamento da Direção do Centro de Ensino Superior Cesul e do professor orientador do projeto;
V – Efetuar um levantamento semestral dos projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão propostos pelos docentes e discentes do CESUL;
VIII – Acompanhar e avaliar as ações e atividades relacionadas com o exercício da Monitoria, e demais programas de iniciação científica, nas áreas de pesquisa e extensão, conjuntamente com o(s) Colegiado(s) de Curso(s) existente(s) nesta IES;
IX – Divulgar, difundir e viabilizar a publicação dos estudos, trabalhos e pesquisas realizadas nesta IES para a comunidade acadêmica;
X – Definir as bases éticas que irão orientar toda a produção, execução e socialização dos projetos sob a sua coordenação.