Áreas de Atuação
O bacharel em Direito poderá se dedicar às mais diversas especialidades: direito de família, direito constitucional, direito penal, direito previdenciário, direito trabalhista, direito tributário, direito ambiental, direito urbanístico, direito imobiliário, direitos humanos, direito do consumidor, direito administrativo, dentre tantas outras áreas. Desenvolvidas as habilidades jurídicas necessárias, o bacharel em direito poderá seguir as mais distintas carreiras no campo da juridicidade.
Mercado de Trabalho
O bacharel em Direito poderá atuar como advogado de forma independente; poderá ingressar em um grande escritório de advocacia; poderá trabalhar em departamentos jurídicos de empresas; poderá prestar concurso público (serviço público municipal, estadual e federal); poderá ser Magistrado (juiz), poderá ser Representante do Ministério Público (Promotor de Justiça), poderá ser Procurador nas esferas municipal, estadual e federal, poderá atuar no terceiro setor (organizações não governamentais); poderá seguir a carreira do magistério superior, entre uma gama diversa de possibilidades.
Exame da Ordem
O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. Sem a respectiva aprovação o bacharel em direito não poderá atuar como advogado. Atualmente, o exame é realizado pelo CESPE (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília. São realizadas duas provas em momentos distintos. A primeira fase é objetiva, compreendendo as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o eixo de formação profissional do curso de graduação em Direito, tais como: direito civil e processual civil, direito penal e processual penal, direito constitucional, direito empresarial, direito administrativo, direito tributário, direito do trabalho e direito processual do trabalho. Já a segunda fase é subjetiva, ou seja, trata-se de uma prova prático-profissional, exigindo que o candidato elabore uma peça processual, de acordo com um caso concreto apresentado, bem como resolver outras situações problemas. Os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. O candidato poderá optar dentre as áreas distintas da juridicidade, tais como: direito civil e processual civil, direito penal e processual penal, direito constitucional e tributário, direito do trabalho e processual do trabalho.
Da advocacia
O exercício da advocacia somente é possível após aprovação no Exame de Ordem. Assim sendo, há que se observar os requisitos estabelecidos pelo art. 8º do Estatuto da OAB, Lei nº. 8.906/1994, ou seja, para inscrição como advogado é necessário: I – capacidade civil; II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV – aprovação em Exame de Ordem; V – não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI – idoneidade moral; VII – prestar compromisso perante o conselho.